domingo, 19 de dezembro de 2010

3ª Colônia de Férias do CSMFD/ PMERJ

Documentação necessária

•       Xerox da identidade do responsável;
•       Xerox do comprovante de residência;
•       Xerox da carteirinha escolar (rematricula)
•       Xerox da certidão de nascimento;
•       Atestado médico com grupo sanguíneo;
•       02 fotos 3X4;
•       R$ 20,00 (Valor da camisa + boné) por criança.

Obs: A inscrição é feita somente no CSMFD.
Podem ser inscritas crianças de 05 a 16 anos.


quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

NOTA DE FALECIMENTO

Cel Ananí Presidente da Associação Desportiva Tiradentes, muito entristecido comunica o falecimento do SARGENTO CEARÁ, ocorrido em 29 de novembro último, depois de sofrer um AVC, foi acometido ainda de uma parada cardíaca. Assim perdemos o nosso mais premiado corredor. CEARÁ foi campeão brasileiro e sul americano de 10 000 metros, nos campeonatos de 1953, 55,57,59,61 e 63, portanto, durante uma década, foi o melhor corredor da América do Sul. Um orgulho para nossa PMDF, PMEG, atual PMERJ. Foi sepultado no Cemitério e Inhauma.

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Programação para NOVEMBRO

O Grupo de Futebol Master informa que, após a programaçao do dia 14 NOV, estaremos novamente reunidos no dia 20 NOV, sábado, no campo do 7º BPM, São Gonçalo, ás 0930 h. 
  Obs.:recomendo observarem o horário do início, para amenizar o calor.

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Equipe do Projeto Renascer, Servir e Proteger da PMERJ, recebe o CMT Geral.


O modo altivo, com que estão levando o nome de PMERJ em todas as competições, reunindo físico, disciplina e concentração é motivo de muito orgulho para todos os Coordenadores e Idealizadores do Projeto, e é por isso que a tarde de quarta – feira, foidiferente. O Chefe do CSMFD, junto com a Diretora da DAS, tiveram a hora de recepcionar o CMT Geral e a família dos atletas do Projeto.

Coroando o êxito de mais uma viagem dos atletas do Projeto Renascer Servir e Proteger, o CMT Geral Cel Mário Sergio parabenizou a brilhante performance dos Atletas da Equipe de Handebol, que foi consagrada com o 1º lugar na Cidade de Caçador – SC. A finalidade da visita do CMT Geral, foi realizar uma confraternização no CSMFD, com os atletas e todos os integrantes do Projeto.

O Chefe do CSMFD, Ten Cel Aurélio, fez um breve histórico do projeto, que teve início com a Ten Cel Viviane e hoje está à frente com muito orgulho. A Diretora da DAS, Ten Cel Aziza, parabenizou os atletas e elogiou o trabalho dos professores, Carla Luiza, Paulo Sales e Damião Junior (Prof.Voluntário), pela atuação brilhante que tem realizado com os atletas. “É um orgulho muito grande ver nossos Policias e dependentes dedicando-se e acreditando neste projeto que ainda nem completou 1 ano”.

O CMT Geral recebeu das mãos do SGT REF LEANDRO, uma camisa do Projeto e muito
animado com o desempenho da Equipe.


Aline Moraes – Assessora do CSMFD.

CONVITE

Alunos do Curso de Graduação em Educação Física da PMERJ em Ação Social

Em comemoração ao êxito do 1º Curso de Educação Física da PMERJ, os alunos prestaram mais um serviço social ao Estado e à comunidade, apoiando a Escola Municipal Cel PM Flávio Martins Albuquerque, proporcionando um dia de recreação e lazer. O primeiro ato aconteceu no dia do Profissional de Educação Física, e devido ao resultado positivo deste, foi solicitado um novo encontro pela instituição escolar. Os 38 alunos, futuros profissionais na área da Educação Física, ficaram responsáveis por 150 crianças, com faixa etária entre 5 e 12 anos, no período de 8h às 16h. Zander Lins, professor da disciplina de Recreação e Lazer e que supervisionou as atividades, acredita que essa vivência e interação é perfeita para o embasamento e discussões igualitárias, contribuindo para outras ações sociais, favorecendo assim o desempenho didático-pedagógico, melhoria na comunicação e relação interpessoal e o exercício da profissão na prática. No início, a disciplina que era comparada à brincadeiras, passou a ser percebida pelos alunos do curso de graduação, como uma ação aplicada à pluralidade de especificidades existente no exercício de atividades desportivas e educativas, em ambientes diversificados, seja na Instituição, em empresas, em escolas. Durante o dia foram realizadas atividades desportivas e educativas, visando o desenvolvimento psicomotor, social, moral, emocional e intelectual deste grupo de pequenos educandos, que pouco são privilegiados com dinâmicas deste porte, e tiveram nesta data o experimento do lúdico, a partir do esporte. A Sr.ª Diretora, Professora Ionizi Silva, relatou que o fato da escola ser dentro da PMERJ, garante a importante parceria e incentiva o respeito, a convivência, a admiração e, principalmente, fortalece o elo entre Escola e Polícia e vice e versa. Terminou concluindo que gostaria que fosse duradouro o acontecimento dessas integrações, e que as crianças ficam eufóricas, perguntando quando será a próxima aula. Estas que antes tinham uma visão do policial apenas como repressor da violência, agora querem ser policiais, devido à vivência direta com o público militar e da desmistificação da imagem anterior. Foi focado também noções de patriotismo e civismo, primordiais na formação do cidadão.
   
Ten Marlisa - Por Aline Moraes - assessora do CSMFD

sábado, 23 de outubro de 2010

35ª CORRIDA e CAMINHADA SGT CEARÁ



35ª Corrida e Caminhada SGT CEARÁ

Realizada há 35 anos, a corrida Sgt Ceará tem por objetivo a interação da Polícia Militar do
Estado do Rio de Janeiro com a população, incentivando o esporte e comemorando mais um ano de vida
do hoje, Subtenente Ceará, lendário representante do esporte que fez brilhar o nome da corporação em
diversas competições. Também pelo segundo ano consecutivo, o evento é realizado na cidade de Niterói,
que comemora o seu aniversario de fundação.

Com isso, a PMERJ convida a todos a participar da 35ª Corrida SGT Ceará, que terá como
ponto culminante o desenvolvimento da corrida e caminhada pelas grandes obras da cidade de Niterói,
percurso que certamente proporcionará um contato maior com a natureza. Grande estímulo na prática
dessa modalidade esportiva.

A corrida acontece no dia 21 de Novembro do corrente ano, com concentração de 0700 às
8:30h, sendo a largada realizada às 9:00 horas. Esta corrida é para atletas e iniciantes, pois terá corrida
e caminhada de 5 Km com largada na Praia de Icaraí, 10Km com a largada na Praça do Arariboia e
corrida de 3 Km, somente para alunos da Rede de ensino de Niterói,sendo, largada na Praia de Icaraí e
chegada na Estação das Barcas de Charitas.

Venha e participe, sendo sozinho ou por equipe. As inscrições estão sendo feita no Centro
de Saúde Mental, Física e Desportos da Polícia Militar na Sulacap, na RD Materiais Esportivos no
Flamengo, na secretaria de Turismo de Niterói e no site da ATIVO .com. Não esquecendo a taxa
de inscrição que varia entre corrida e caminhada, para maiores informações ou dúvidas sobre a
corrida podem ser esclarecidas pela organização do evento pelo telefone 2333-5752 ou pelo e-mail:
csmfd.pmerj@hotmail.com.

Jornalista Aline Moraes

INFORMAÇÃO E DUVIDAS


PMERJ promove competição de Triatlon

O Centro de Saúde Mental Física e Desportos (CSMFD) está com inscrições abertas para a
competição de Triatlon 2010 que será realizada no dia 05 de novembro às 7h30 na Barra de Guaratiba.
O número de participantes por equipe das Unidades Representativas é livre e sem distinção de sexo e
idade.

Os interessados deverão enviar suas inscrições para o CSMFD através de ofício via fax, pelo
número 2333-5752, ou pelo condutor até 01 de novembro de 2010, informando o posto ou graduação,
RG, nome completo, OPM e a idade que o candidato terá no dia da prova. Os atletas vencedores serão
premiados com medalhas.

Por : Aline Moraes

sábado, 16 de outubro de 2010

Orgulho do Bope

Especialista em jiu-jitsu e boxe, PAULO THIAGO da Companhia de Operações Especiais, no setor que lida com explosivos e resgate de reféns, o brasileiro representará pela sexta vez os "caveiras"  no dia 23 de outubro, no maior evento de Mixed Martial Art (MMA, em inglês) do mundo. Um dos postulantes ao cinturão da categoria meio médio, o policial do Bope de Brasília terá pela frente o americano Diego Sanchez e a pressão pela necessidade da vitória, já que vem de derrota para o dinamarquês Martin Kampmann, no UFC 115.

"Continuo trabalhando normalmente no batalhão. Tenho a regalia de ser liberado para ir à academia treinar e também quando os eventos se aproximam aumenta a intensidade dos treinamentos. Consigo conciliar normalmente".

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Clube fecha parceria com para realização dos Jogos Militares em São Januário

 O presidente do Vasco, Roberto Dinamite, e o vice de Futebol José Hamilton Mandarino, juntamente com os integrantes do Comitê de Planejamento Operacional (CPO), dos 5º Jogos Mundiais Militares – General Jamil Megid Junior (coordenador-geral) e Contra-Almirante Bernardo Gamboa (presidente da Comissão Desportiva Militar do Brasil) assinaram nesta quarta antes da partida contra o Corinthians, uma parceria para a cessão de São Januário em 2011.
SuperEsportes

PM tem campeões brasileiros de Handebol

Coroando com êxito o trabalho desenvolvido no CSMFD, ao longo de 07 meses, a Equipe Paraolímpica da PMERJ de handebol, galgou o mais alto degrau do pódio no Campeonato Brasileiro de Handebol em Caçador – SC. A despeito dos óbices encontrados ao longo desta jornada, a superação desses atletas vencendo 20 horas de deslocamento e a falta das condições ideais para desenvolver seus treinamentos, Jonas Licurgo, Jonas Aranha, Vinicius Batalha,Geraldo Sacramento, Mario, Bruno e Jadir conquistaram com muita garra o 1º lugar na competição, onde 3 de nossos atletas foram convidados a fazer parte da EQUIPE BRASILEIRA DE HANDEBOL. Não podemos deixar de citar o trabalho desenvolvido pelos seus treinadores, Profº Paulo e Profº Junior e pela Coordenação que acompanhou este grupo, Sgt. Adinéa e Cb. Paulo Roberto.
Está é mais uma vitória do Projeto RENASCER, SERVIR E PROTEGER, liderada pelo Ten Cel Aurélio e seus Coordenadores Sgt Adinéa, Cb Valnir e Cb Paulo Roberto. A.I. do CSMFD :ALINE MORAES
SITE DA PMERJ

Comitiva brasileira relata experiência no Mundial de Pentatlo Militar

Uma comitiva de sete brasileiros esteve no 57º Mundial de Pentatlo Militar, entre os dias 25 de agosto e 3 de setembro, na cidade holandesa de Schaarsbergen. A missão dos integrantes era observar a competição e avaliar o que poderá ser aproveitado na disputa da modalidade nos 5º Jogos Mundiais Militares Rio 2011.
“Foi uma experiência muito produtiva. Tivemos total apoio da organização. Acompanhamos o apronto final da competição e da parte administrativa e aproveitamos para fazer a divulgação dos Jogos Mundiais”, afirmou o Major Ferreira Pinto, gerente do Pentatlo Militar no Rio 2011.

O Major destaca o que poderá ser tirado de proveito para a competição militar do próximo ano:

“Toda a parte técnica da competição, como a preparação, apuração dos resultados, arbitragem e recebimento do público, além da hospedagem e do transporte. Também participamos de reuniões técnicas que ocorreram durante a disputa”.

O 57º Mundial de Pentatlo Militar contou com a partcipação de 166 atletas (122 homens e 44 mulheres) de 20 países. A China dominou a disputa vencendo as competições masculina e feminina por equipes e individual feminina. O Brasil ficou em quinto lugar entre as equipes masculinas e em sexto entre as mulheres. Como destaques individuais, as medalhas de prata da Sgt Naiana Freire na natação utilitária, e da tenente Melina Barbosa no tiro.

Rio2011

PIAUÍ - 3º BEC prepara equipe para olimpíadas militares de 2011

Com apoio do comando do 3º BEC (Batalhão de Engenharia e Construção de Picos) os militares Soldados Ramom, Denílson e Wesley que praticam a modalidade esportiva Taekwondo, estão sendo treinados desde o inicio do ano com a possibilidade de participar dos Jogos mundiais militares de 2011.
 
Os atletas já participaram de duas competições fora de Picos, conseguindo boa classificação. Foram elas, Open Recife e Intercontinental, de onde trouxeram para a cidade, medalha de ouro. Os atletas já estão inscritos e treinando para o campeonato brasileiro de Taekwondo que acontecerá em João Pessoa-PB.
O Exército patrocina e incentiva os atletas. Segundo o Capitão Bezerra, “militares que praticam o esporte tem todo incentivo para treinar e participar de competições. Dispondo de tempo para treinar e viajar”. Além disso, nas cidades onde existem quartéis, os militares viajam e hospedam-se por conta do exercito.
 
O professor Sandoval Alves, que treina os militares diz sentir-se orgulhoso dos resultados e ineditismo da equipe. “é um orgulho treinar a primeira equipe militar do estado e ver que os bons resultados estão surgindo. O intuito agora é chegar aos jogos militares de 2011”.
 
A Federação Pernambucana de Taekwondo mandou condecorações ao comando do exército de Picos, como colaboradores beneméritos do esporte em questão; as homenagens foram entregues aos soldados pela Associação Radical Esporte Center.
 A Federação Pernambucana de Taekwondo mandou condecorações ao comando do exército de Picos, como colaboradores beneméritos do esporte em questão
 

Às vésperas dos Jogos Mundiais Militares Rio 2011, porque não buscar algumas medalhas e troféus

Projeto Renascer no Olimpede Nacional de Volta Redonda
 
Mais de 10 mil pessoas de 46 cidades, além de 110 associações e de quatro estados (Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santos) participaram no último dia 17 de setembro da Olimpede Nacional de Volta Redonda/2010. Depois da cerimônia de abertura começou a competição de natação, onde com muita garra a equipe do CSMFD – Centro de Saúde Física Mental e Desportos e da DAS – Diretoria de Assistência Social - atletas da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. subiram ao pódio. Os atletas da PMERJ obtiveram êxito, nas diversas modalidades como : Tênis de Mesa, Arremesso a Cesta e Corrida de 25 metros. O projeto Renascer, Servir e Proteger participou - com brilhantismo – dos quatro dias do evento. A Olimpede é famosa por sua organização e por ser a maior olimpíada de deficientes. A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro parabeniza seus atletas que participaram pela primeira vez e - com muito sucesso - da Olimpede Nacional de Volta Redonda. São eles: André Telles – 1º lugar na natação, Vinicius Batalha – 4º lugar em natação, Jonas Aranha - 1º lugar no tênis de mesa, Geraldo Sacramento – 3º lugar em tênis de mesa, Marcio Allan - 5º lugar no atletismo ( corrida 25 metros), Uiverson Lemos – 1º lugar no atletismo ( corrida 25 metros), Jonas Aranha -1º lugar no arremesso a cesta (3ª bateria), Uiverson Lemos - 1º lugar no arremesso a cesta ( 2ª bateria) e André Telles – 1º lugar no arremesso a cesta( 4ª bateria)
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Seleção militar conquista o ouro no sul-americano de tiro na Argentina
A Seleção Militar Brasileira de Tiro (SMBT) conquistou 28 medalhas (sendo 16 medalhas de ouro, individual e por equipe; 7 medalhas de prata e 5 medalhas de bronze, todas individuais).
A equipe masculina de Pistola sagrou-se campeã somando 1.755 pontos na prova de Pistola de Fogo Central, estabelecendo o novo recorde brasileiro. Destaca-se também a atuação da equipe feminina de Pistola. As duas sagraram-se campeãs sul-americanas.
A equipe de Fuzil Masculina conquistou a prova de Fuzil Standard 300 m, estabelecendo o novo recorde brasileiro e sul-americano. O Fuzil masculino também se sagrou campeão nas modalidades de Carabina 50 m 3x40 e Fuzil Livre Deitado 300 m.
O Campeonato de Tiro na Argentina serviu como parte da preparação da SMBT para o 45º Campeonato Mundial Militar de Tiro, que ocorrerá no Rio de Janeiro, no período de 27 de Novembro a 06 de dezembro de 2010, organizado pelo Brasil e pelo Conseil InternationalSport Militaire.
                                 

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A lendária e respeitada "Equipe de Corredores de Rua da PMSC"


Composta por policiais militares, a “Equipe de Corredores de Rua da PMSC” ostenta resultados coletivos e individuais invejáveis por atletas deste Estado e do Brasil, e que se espelham em seus exemplos.
O cabo Carvalho foi campeão por três vezes na maratona do Rio de Janeiro, quatro vezes campeão da maratona de Blumenau, três vezes campeão da maratona de Santos, e ainda campeão das maratonas de La Pampa, Mar Del Plata e Buenos Aires (Argentina), das maratonas de Santiago do Chile e Mestre, cidade próxima a Veneza na Itália.
FONTE

Atletas Paraolímpicos da PMERJ participam do Ano Desportivo-2010

O Chefe do Centro de Saúde Mental, Física e Desportos informa que a Equipe Paraolímpica da PMERJ vai participar do Ano Desportivo 2010 – do Projeto Renascer Servir e Proteger – Troféu Sérgio del Grande - que vai realizado de 08 a 12 de outubro, em São Paulo. A delegação da PMERJ viaja hoje (08/10). II Campeonato Brasileiro de Handebol em Cadeira de Rodas A Equipe Paraolímpica da PMERJ vai participar, em Santa Catarina, do Ano Desportivo/2010 do Projeto Renascer, Servir e Proteger, organizado pela Prefeitura de Caçador. O evento será realizado de 09 a 12 de outubro de 2010.

PMERJ

Largada oficial para os Jogos Militares 2011 no RJ

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

ESTATUTO

                          ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA TIRADENTES
DA FUNDAÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE FORO E FINS
Art. 1º  - A Associação Desportiva Tiradentes é pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, com personalidade distinta das de seus associados, com circunscrição em todo território do Estado do Rio de Janeiro, como entidade desporto-amadorista, sendo regida nos termos deste Estatuto, das Leis e Regulamentos desportivos brasileiros que lhe forem aplicáveis. 
Art. 2º  - A Associação Desportiva Tiradentes, doravante representada pela sigla ADET, fundada em 19 de dezembro de 2009, tem sede e foro nesta Cidade do Rio de Janeiro, estando localizada na rua da Lapa, 200, sala 706, Lapa, Centro do Rio de Janeiro. 
Art. 3º  - A ADET tem por fim: 
I – Difundir a prática dos desportos em geral; 
II – Promover, organizar, propagar e ministrar por meio de seu Departamento Desportivo, atividades desportivas e salutares, em caráter amadorista, para o seu associado e a comunidade em geral; 
III – incentivar, através do esporte a prática da cultura cívica, moral, intelectual e a que venha a contribuir para a formação da cidadania; 
IV – Manter uma memória com o histórico de equipes e desportistas da Corporação, que tenham se destacado no cenário desportivo estadual e/ou nacional; 
V – Promover palestras, conferências e reuniões de caráter desportivo-cultural; 
VI – intensificar intercâmbio com agremiações congêneres; 
VII – Filiar-se às entidades desportivas oficiais e concorrer em torneios e campeonatos desportivos por elas patrocinados, quando atender aos interesses da ADET; 
VIII – Colaborar com o Comando da Policia Militar, no sentido de difundir os desportos em todos os setores, para que a Policia Militar e a ADET sejam condignamente representadas nas competições em que participem; e 
IX - Cooperar e buscar parceria com os órgãos oficiais e entidades particulares afins para o desenvolvimento das atividades inerentes à ADET; 
Art. 4º  - É vedada à ADET envolver-se em questões político – partidárias, religiosas e de classe. 
CAPITULO II
DAS CORES E SÍMBOLOS 
Art. 5º  - As cores representativas da ADET serão: azul, amarelo, vermelho e branco, cores estas que caracterizam a PMERJ;
Art. 6º  - Os símbolos e uniformes serão objeto de regulamentação posterior;


CAPITULO III
DO QUADRO SOCIAL 
Art. 7º- O quadro social da ADET, compõe-se de número ilimitado de sócios, sem distinção racial, política, religiosa ou hierárquica, classificados nas seguintes categorias: 
I – CONTRIBUINTE:
a)   Fundador;
b)   Efetivo;
c)   Efetivo especial;
d)   Dependente; 
II – HONORÍFICO:
Presidente de honra;
Benemérito; e
Honorário. 
III – ATLETA
Art. 8º  – Fundador é o sócio que no dia 19 de dezembro de 2 009., data de criação da ADET, vinculou-se formalmente à mesma como tal, e teve seu nome lançado no livro ata da entidade no item referente à admissão de sócios.
Art. 9º  - Efetivo é o sócio militar, que ingressou no quadro social da ADET, após a data de sua fundação.
Art. 10º – Efetivo especial é o sócio que não pertencendo ao efetivo da PMERJ, venha a ser associado após a data de sua fundação.
Parágrafo Único – A admissão do sócio efetivo especial far-se-á mediante a apresentação por dois associados, depois de aprovada pela Comissão de Sindicância;
Art. 11º – Os sócios a que se referem os artigos 9 e10, somente serão alcançados pelos direitos constantes nos incisos IV do artigo 25, após 2 (dois) anos consecutivos de permanência no quadro social.
Art. 12º – Dependente é o sócio que é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro (a) e sogro (a) do titular, desde que reconhecidos como tal pela PMERJ ou INSS.
§1º - Cessa o direito de dependência para ambos os sexos, pela maioridade civil, pelo casamento ou pela admissão para o serviço público em geral, podendo, entretanto, ingressarem no quadro social, como sócios efetivos, se requererem até 180 (cento e oitenta) dias, destes acontecimentos;
§2º - A companheira e os filhos menores desta poderão ser inscritos como dependentes, desde que reconhecidos  como tal pela PMERJ ou INSS.
§3º - Poderão também ser inscritos como dependentes, os filhos adotivos, filhos de criação, netos, sobrinhos, desde que reconhecidos como tal pela PMERJ e/ou INSS, e os tutelados, bem como, os com tutela provisória, neste caso, a comprovação deverá ser feita anualmente, até a tutela definitiva.
§ 4° - É considerado como dependente o filho maior, portador de deficiência fisica, reconhecida por lei, que o tome incapaz.
§ 5º - Não se aplica ao sócio dependente o disposto nos incisos IV do artigo 25.; 

Art. 13º - O sócio efetivo que deixar os quadros da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, a pedido ou "ex oficio", poderá continuar como sócio da ADET na mesma categoria, com todos os direitos, inclusive e de votar e ser votado. 
Art. 14º - Presidente de Honra é o Sr Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 15º - Benemérito é o que, associado ou não, tenha prestado serviços relevantes à ADET através de doação em pecúnia, de bens móveis ou imóveis ou de valor igual ou superior a X contribuições.
Art. 16º - Honorário é o que, associado ou não, pelas suas qualidades, valor, mérito e atividades, tenha contribuído para o engrandecimento da ADET, ou desporto em geral; 

Art. 17º - A admissão do sócio benemérito e honorário far-se-á conforme o previsto no inciso V do artigo 69 e inciso V do artigo 91. 

Art. 18º - Atleta é o sócio que por suas condições morais, técnicas e físicas, esteja apto a integrar equipes representativas da ADET;
§ Único - O sócio benemérito, honorário e atleta ficam isentos do pagamento de quaisquer taxas ou mensalidades, assegurando-se-lhes todos os direitos, exceto o de votar e ser votado.  

Art. 19º - Quando houver separação do casal, ambos os cônjuges poderão continuar como sócios da ADET, sujeitando-se cada um ao pagamento da mensalidade social integral, devendo o cônjuge dependente manifestar-se expressamente nesse sentido, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data da separação.



CAPITULO IV
DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E READMISSÃO 
Art. 20º -  A admissão far-se-á por meio de proposta impressa, assinada pelos proponentes e pelo proposto, devendo o interessado preencher os seguintes requisitos:
I - Identificar-se com a cultura, a filosofia e os objetivos da ADET;
II - Apresentar sendo menor de 18 (dezoito) anos, autorização do pai ou responsável legal, e;
III - Atender às demais exigências administrativas. 
            § único - Quando da admissão de novos integrantes da Policia Militar, no quadro social, serão dispensadas as exigências dos incisos deste artigo, salvo a taxa referente à expedição da carteira social. 
rt. 21 - No caso falecimento do sócio titular, seu cônjuge ou companheira (o) poderá continuar como sócia (o), na categoria de sócio efetivo especial. 

Art. 22º – No caso de falecimento de sócio titular, viúvo (a), seus filhos menores 21 (vinte e um) anos de idade poderão permanecer no quadro social na categoria de sócio efetivo especial. 

Art. 23º - Será  demitido do quadro social, o associado que deixar de pagar a 4 (quatro) mensalidades consecutivas. 
       § Único - Tornar-se-á sem efeito, a critério da Diretoria e por motivo justificado, o disposto neste artigo mediante o pagamento das mensalidades em atraso, com o valor atualizado. 

Art. 24º – O sócio poderá deixar o quadro social da ADET a pedido individual, ficando obrigado a satisfazer antes do deferimento, todas as suas obrigações;.

CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E DOS DEVERES 
Art. 25º - Aos sócios, no gozo de suas prerrogativas sociais são conferidos os seguintes direitos: 
I - Freqüentar as praças de desportos, nos horários regulamentares;
II - Inscrever-se para as atividades esportivas;
III - Propor a admissão de sócios;
IV - Votar e/ou ser votado, conforme o disposto neste Estatuto; 
V - Ser nomeado para cargo ou comissão; e
VI - Representar contra os poderes da ADET, quando julgar-se prejudicado;
Art. 26 – São deveres dos sócios: 
I - Conhecer e cumprir este Estatuto;
II- Acatar as decisões, regulamentos e normas elaborados pelos poderes diretivos da ADET;
III - Providenciar a confecção de sua carteira social e das dos seus dependentes;
IV - Zelar pelo patrimônio, asseio e conservação das dependências sociais e desportivas;
V - Portar-se dentro dos preceitos de moral, respeito e educação, tratando com urbanidade os demais associados, funcionários, convidados e visitantes, na ADET ou em reuniões por ela patrocinada;
VI – Não usar as dependências da associação para reuniões políticas ou religiosas;
VII - Comunicar à Secretaria, devidamente documentado, as alterações de seu estado civil, bem como, dos seus dependentes;
V III - Comunicar à Secretaria, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias a mudança de sua residência;
IX - Comunicar, por escrito se possível, à Diretoria, as falhas e irregularidades que tiver conhecimento;
X - Satisfazer a todos os compromissos assumidos com a ADET;

CAPÍTULO VI
DAS PENALIDADES 
Art. 27º - Os sócios e seus dependentes que infringirem dispositivos deste Estatuto, dos Regulamentos e das decisões dos Poderes Dirigentes, são passíveis das seguintes penalidades: 
I - Advertência verbal;
II - Advertência escrita;
III - Suspensão;
IV - Desligamento, e
V - Eliminação. 
§ 1º - Para a aplicação das penas de suspensão, desligamento ou eliminação, o fato deverá ser objeto de representação escrita e, a averiguação será feita por uma Comissão Sindicante, assegurada a ampla defesa do infrator; 
§ 2° - A Diretoria comunicará, por escrito, ao sócio, a pena que lhe for imposta, ou a seu dependente, anotando-a em, seu cadastro; 

Art. 28º - As punições aplicadas pela Diretoria deverão constar de ata, contendo o resumo dos fatos que deram origem a sua aplicação, o dia do ocorrido e o dispositivo estatutário em que se baseia. 

Art. 29º - Na aplicação da pena serão levadas em consideração as circunstâncias atenuantes e agravantes.
§ 1º - São circunstâncias atenuantes:
a) Bons serviços prestados à ADET;
b) Não ter sido punido anteriormente;
c) Ter sofrido provocação;
d) Ter cometido a infração para evitar mal maior; 
§ 2º - São circunstâncias agravantes:
a) Ser reincidente;
b) Estar embriagado;
c) Já  ter sido punido nos últimos dois anos;
d) Ter cometido a transgressão contra Diretor ou funcionário da ADET;
e) Ser a infração atentatória à moral;
f) Ter causado lesão física a outro sócio; e
g) Ter causado dano ao patrimônio da ADET ou de terceiros. 

Art. 30º - Cabe a Comissão Sindicante indicar a penalidade a ser aplicada, de acordo com a gravidade da falta. 
Art. 31º - A pena de suspensão não ultrapassará a 90 (noventa) dias e será  aplicada ao sócio que:
I - Perturbar ou dificultar atividades associativas e as reuniões dos poderes dirigentes;
II - Prejudicar a harmonia desta para com outras agremiações;
III - Desrespeitar Diretor ou seu representante ou funcionário no desempenho de suas atribuições;
IV - Facilitar a entrada na praça de esportes ou em suas dependências, de pessoa não amparada estatutariamente;
V - Praticar ato em nome da ADET, sem estar devidamente credenciado;
VI - Comportar-se de maneira atentatória à moral e a convivência social;
VII - Praticar ato de indisciplina, quando integrante de equipe representativa;
VIII -  Reincidir na infração já punida com advertência escrita;
IX - Atentar contra o conceito público da ADET;
XI - Fazer declarações falsas ou de má fé, na proposta de admissão de sócios ou de seus dependentes;
§ Único - A pena de suspensão priva o sócio de seus direitos, mantendo, porém, as suas obrigações. 
Art. 32 - A pena de desligamento será aplicada ao sócio que:
I - Deixar de pagar suas contribuições sociais durante 4 (quatro) meses consecutivos; e
II - Recusar-se a cumprir a penalidade imposta pela Diretoria. 
Art. 33 - A pena de eliminação do quadro social será aplicada ao sócio que:
I - Deixar de cumprir, deliberadamente, normas estatutárias ou baixadas por órgão dirigente;
II - Manifestar-se, publicamente, em termos ofensivos à ADET;
II - Passar a exercer atividade ilícita, devidamente comprovada;
IV - Tiver conhecimento de ter adquirido doença contagiosa grave e não se afastar do convívio social;
V - Tiver conduta grave contrária à moral e aos bons costumes;
VI - For condenado por sentença transitada em julgado, pela prática de delito contrário aos princípios da ADET;
VII - Apropriar-se de valores ou bens patrimoniais da ADET, ou de sócios, nas dependências sociais;
VIII - Desacatar membros dos Poderes da ADET em suas funções fiscalizadoras; e
IX - Causar prejuízo materiais à ADET ou a terceiros, dentro da ADET e recusar-se a ressarcir os danos.
§ 1º - A punição do associado constante do inciso IV deste artigo não alcançará os dependentes do associado, que poderão continuar como sócios da ADET, mediante o pagamento da mensalidade.
§ 2º - O sócio eliminado disciplinarmente não poderá ser readmitido no quadro social, salvo se em cumprimento à decisão do Conselho Deliberativo, em grau de recurso. 
Art. 34 - Nas faltas imputadas aos membros dos Poderes Dirigentes, a Diretoria enviará documento à Comissão de Ética, que apurará os fatos, emitindo parecer e remetendo-o ao órgão ao qual pertencer o infrator.
§ 1º - Considerando a gravidade da falta a ser apurada, a Comissão de Ética solicitará o afastamento do acusado do órgão a que pertencer, até deliberação final.
§ 2º - Competência para efeito de aplicação de pena:
a) Para membro do Conselho Deliberativo, a Mesa do Órgão;
b) Para membro do Conselho Fiscal, o próprio Conselho Fiscal; e
c) Para membro da Diretoria, a própria Diretoria.
§ 3º - É de competência dos Poderes acima a aplicação de pena de suspensão até 90 (noventa) dias.
§ 4º - A pena superior a 90 (noventa) dias de suspensão é de competência do Conselho Deliberativo. 
Art. 35- O Conselheiro, Membro do Conselho Fiscal ou Diretor que cometer falta incompatível com o cargo, a juízo do Conselho Deliberativo, perderá, o mandato. 
Art. 36 - Além da perda do mandato e sem prejuízo de medidas de ordem legal, será  eliminado do quadro social, o dirigente que:
I - Usar, indevidamente, o patrimônio da ADET, em beneficio próprio; e
II - Cometer as faltas capituladas no artigo 33; 
Art. 37 - À  Diretoria compete apurar as infrações e aplicar as penalidades de advertência escrita, suspensão, desligamento e eliminação aos sócios não integrantes dos Poderes da ADET;
§ 1º - A advertência verbal, será aplicada por membros dos Poderes Dirigentes da ADET aos sócios que forem surpreendidos na prática da transgressão e que, não justifique outra medida disciplinar. 
Art. 38 - Recurso é o instrumento pelo qual o associado recorre, após ter sido punido. Deve ser formulado em termos claros objetivos e fundamentados em fatos comprovados, dirigido ao Presidente do Poder que aplicou a penalidade, e entregue na secretaria  da ADET mediante protocolo.
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS 
Art. 39 - A secretaria da ADET, recebendo o recurso, juntará a ele, o documento que deu origem a punição, e de imediato fará o seu encaminhamento ao Presidente do Poder para apreciá-lo. 
Art. 40 - Seja qual for a penalidade, o recurso não terá efeito suspensivo. 
Art. 41 - O sócio punido terá o direito de recorrer à instância imediata, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da comunicação da penalidade. 
Art. 42 - Após a confirmação da pena, o associado poderá ainda recorrer ao Conselho Deliberativo, dentro de 15 (quinze) dias.
§ Único - Por ocasião do julgamento do recurso o requerente poderá estar presente e usar da palavra por 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos, a critério do plenário. 
Art. 43 - Ocorrendo a eliminação com fundamento no inciso IX do artigo 33, o recurso somente será recebido, se acompanhado da prova de quitação do débito. 
Art. 44 - Das decisões do Conselho Deliberativo não caberá recurso. 
Art. 45 - Na reunião do Conselho Deliberativo, o requerente, para defender-se não deverá usar de vocabulário inconveniente, fazer ataques pessoais ou provocações etc., principalmente em relação aos integrantes dos Poderes da ADET, cingindo-se apenas ao fato que lhe foi imputado e se o fizer, terá a palavra cassada e será convidado a retirar-se do recinto, proporcionando aos seus membros, condições de trabalho.


CAPÍTULO VIII
DA MENSALIDADE SOCIAL E TAXAS 
Art. 46 - A mensalidade social dos sócios fundadores, efetivos e efetivos especiais não poderá exceder a 5% (cinco por cento) do soldo do Sd PM;
§ Único – Em casos excepcionais, para a cobertura de despesas extraordinárias, a Assembléia Geral poderá decidir por cobrança de taxa extra, por prazo determinado.






CAPÍTULO IX
DOS PODERES 
Art. 47 - São poderes da ADET:
I    - Assembléia Geral;
II  - Conselho Deliberativo;
III - Conselho Fiscal; e
IV - Diretoria.
§ 1º - A investidora nos cargos que compõem os Poderes da ADET, e nas Comissões nomeadas para qualquer finalidade, não dá direito a remuneração.
§ 2º - Fica vedada a admissão dos integrantes dos Poderes II, III e IV como funcionários, ou mesmo para prestar serviço remunerado. 
Art. 48 - Os Poderes da ADET serão constituídos de associados que estejam em dia com suas obrigações sociais.
§ Único - O cargo de Presidente dos Poderes da ADET, mencionados no artigo 47, serão exercidos por Oficiais Superiores da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

DA ASSEMBLÉIA GERAL 
Art. 49 - A Assembléia Geral dos sócios é o Poder Supremo da ADET, sendo constituída pelos sócios referidos no artigo 48, que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Parágrafo Único - A sua convocação será feita mediante publicação do Edital, contendo os assuntos a apreciar, data, local e horário, em jornal de grande circulação no Rio de Janeiro, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sendo obrigatória a fixação na portaria a ADET, do Edital de Convocação; 
Art. 50 - A Assembléia Geral, realizar-se-á, ordinariamente, mediante convocação do Presidente do Conselho Deliberativo, no mês de , nos anos ímpares, para eleger 50% (cinqüenta por cento), do Conselho Deliberativo. 
Art. 51 - A Assembléia Geral, realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I - Pelo Presidente do Conselho Deliberativo;
II - Pelo Presidente da Diretoria;
III - Por requerimento justificado e subscrito por l/5 (um quinto) dos associados, com mais de 2 (dois) anos de sócio;  
IV - Por requerimento justificado e subscrito por 50% (cinqüenta por cento) e mais 1 (um) dos membros do Conselho Deliberativo.
V  - Ou para deliberar sobre a fusão ou extinção da ADET
,
Art. 52 - Para a convocação referida nos incisos I e II do artigo anterior, deverá  haver prévia aprovação do poder presidido. 
Art. 53 - A Assembléia Geral será instalada: 
I - Em primeira convocação, com a presença mínima de 50% (cinqüenta por cento) dos associados que estejam em pleno gozo de seus direitos sociais;
II - Em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com a presença mínima de 25% (vinte e cinco por cento) dos associados que estejam em pleno gozo de seus direitos sociais;
III - Em terceira e última convocação, 60 (sessenta) minutos depois da primeira convocação com qualquer número de sócios, em pleno gozo de seus direitos sociais.
§ 1° - Entende-se em pleno gozo de seus direitos sociais ou estatutários, os sócios que:
a) estejam quites com a tesouraria da ADET (até a véspera da Assembléia); e
b) não estejam sofrendo penalidades sociais.
§ 2°  - Somente se realizará Assembléia Geral, em dias úteis, sendo adiada quando a Guarnição da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, sediada na Capital, estiver de sobreaviso, prontidão ou empregada em atividades extraordinárias.
§ 3° - Para convocação de nova Assembléia Geral, em razão de não realização pelos motivos determinados no § anterior, serão observadas as mesmas normas destinadas à que não foi efetivada. 
Art. 54 - Preenchidas as formalidades legais, o Presidente do Conselho Deliberativo ou seu substituto legal, instalará a Assembléia Geral e solicitará aos presentes a indicação de dois associados para presidirem os trabalhos, sendo um como Presidente e outro como Vice - Presidente. 
Art. 55 - O Presidente da Assembléia Geral fica investido da mais ampla autoridade na direção dos trabalhos, cabendo-lhe: 
I - Nomear o 1° e 2° Secretários;
II - Manter a ordem durante as discussões;
III - Conceder ou cassar a palavra;
IV - Fixar o tempo de uso da palavra, não permitindo que seja ultrapassado o limite estabelecido, ou que o orador se afaste do assunto em pauta;
V - Fazer retirar do recinto o associado que não se portar dentro dos princípios de respeito associativo, ou proferir ofensas pessoais;
VI - Suspender os trabalhos, ou transferir a Assembléia Geral para outra data, se não houver condições favoráveis para o seu prosseguimento. 
Art. 56 - As atas das Assembléias Gerais serão, obrigatoriamente, lavradas em livro próprio e assinadas pelos componentes da Mesa e por 3 (três) associados, previamente designados pelo plenário, para fiscalizar as suas lavraturas, aprovando-as. 
Art. 57 - As deliberações serão tomadas por maioria de votos: 
I - Simbolicamente;
II - Por aclamação;
III- Voto em aberto; e
IV - Por escrutínio secreto;
§ 1 º - Caberá ao plenário decidir sobre a forma de votação a ser adotada;
§ 2° - Não será permitido voto por procuração.
§ 3° - As deliberações que envolvam a extinção ou fusão da ADET serão tomadas pelo voto favorável de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos presentes.


DO CONSELHO DELIBERATIVO 
Art. 58 - O Conselho Deliberativo é o órgão de manifestação coletiva dos conselheiros, no que tange a orientação, fiscalização e tomadas de contas da Diretoria, ressalvadas as matérias de exclusiva competência de outro órgão da ADET; 
Art. 59 - O Conselho Deliberativo eleito pela Assembléia Geral, será constituído por sócios que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários, sendo composto por:
I - Membros vitalícios; e
II - Membros eleitos.
§ 1° - O Conselho Deliberativo em sua primeira gestão, funcionará com 5 (cinco) membros, e por ocasião da Assembléia Geral, que reunir-se-á para cumprir o disposto no art.69, elegerá mais cinco membros efetivos e outros cinco (cinco) suplentes. A partir da segunda gestão, o Conselho Deliberativo, funcionará com dez membros eleitos, além dos que alcançarem a vitaliciedade.
§ 2° - São Conselheiros Vitalícios com todos os direitos, os sócios que vierem a cumprir integralmente, os mandatos como, Presidente do CD, por duas gestões, e/ou Presidente do Conselho Fiscal ou da Diretoria da AAPM.
§ 3° - O cargo de Conselheiro Vitalício será concedido pelo CD, aos Conselheiros que deixarem as respectivas Presidências do CD e/ou da Diretoria, na primeira reunião que se realizar, após o término de seus respectivos mandatos.
§ 4° - O número de Conselheiros eleitos poderá ser aumentado, quando o número de associados ultrapassar a 1000 (mil), observando-se a proporção de 10/1000(dez por mil).
§ 5° - O período de mandato para cada Conselheiro eleito, é de quatro anos.
§ 6° - Os membros do Conselho Deliberativo, ao tomarem posse em cargo no Conselho Fiscal ou na Diretoria, ficarão automaticamente licenciados enquanto estiverem no exercício da função.
§ 7° - O licenciamento constante no § anterior, será considerado como efetivo exercício no cargo de Conselheiro, para fins eleitorais, nos termos deste Estatuto. 
Art. 60 - Os candidatos a membros do Conselho Deliberativo serão escolhidos dentre os sócios maiores de 18 (dezoito) anos, com mais de 2 (dois) anos de quadro social, em pleno gozo de seus direitos estatutários e pertencentes as categorias de fundador, efetivo e efetivo especial.
§ 1º - A cada 2 (dois) anos o Conselho Deliberativo será renovado em 50% (cinqüenta por cento) de seus membros.
§ 2° - Simultaneamente com a eleição dos membros do Conselho Deliberativo, serão eleitos 50% (cinqüenta por cento) de suplentes.
§ 3° - Ocorrendo vaga no Conselho Deliberativo, será convocado o suplente, levando-se em conta a ordem de inscrição. 
Art. 61 - O Conselho Deliberativo, reunir-se-á ordinariamente, à convocação de seu Presidente, ou do Presidente da Diretoria: 
I - Em novembro, na segunda quinzena, para deliberar sobre a proposta orçamentária do ano vindouro; 
II - Na segunda quinzena de março para deliberar sobre o balanço financeiro do ano anterior, com parecer do Conselho Fiscal e tomar conhecimento do relatório das atividades da ADET nesse período;
III – No mês de outubro, a cada 2 (dois) anos, para diplomação e posse de seus membros e a cada 2 (dois) anos, para a constituição da Mesa Diretora de seus trabalhos;
IV - A cada 2 (dois) anos, na segunda quinzena do mês de setembro, para eleição dos membros do Conselho Fiscal e do Presidente e Vice - Presidente da Diretoria e referendar os novos Diretores indicados pelo Presidente eleito, para o biênio que se inicia;
V - A cada 2 (dois) anos, 30 (trinta) dias após a convocação constante do inciso anterior, para diplomação e posse solene dos eleitos e dos diretores já referendados. 
Art. 62 - Os Conselheiros serão convocados através de oficio, endereçados pela secretaria da ADET, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, contendo obrigatoriamente, os assuntos a serem tratados, data, local e horário.
 §  Único - Será obrigatória a afixação na portaria da ADET, nos 20 (vinte) dias que antecederem a realização da reunião do Conselho, do Edital de Convocação;  
Art. 63 - O Conselho Deliberativo, reunir-se-á, extraordinariamente, por convocação: 
I - Do seu Presidente;
II - Do Presidente do Conselho Fiscal;
III - Do Presidente da Diretoria; ou
IV - De 25% (vinte e cinco por cento) de seus próprios membros.
Parágrafo Único - Para a convocação de que tratam os incisos II e III, é indispensável a aprovação dos respectivos órgãos. 
Art. 64 - A Mesa Diretora do Conselho Deliberativo será constituída por um Presidente e um Vice Presidente, eleitos pelo próprio Conselho, vigorando os mandatos por 2 (dois) anos.
§ 1° - Farão parte da Mesa Diretora, 1 (um) Primeiro - Secretário e 1 (um) Segundo Secretário, nomeados pelo Presidente, dentre os membros do Conselho Deliberativo, com mandato de 2 (dois) anos. 
Art. 65 - O Conselho Deliberativo funcionará: 
I - Em primeira convocação, na hora marcada, com a presença da maioria de seus membros;
II - Em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com a presença mínima de 50% (cinqüenta por cento) dos Conselheiros;
III - Em terceira e última convocação, 60 (sessenta) minutos depois da primeira convocação, com qualquer número de Conselheiros, exceto nos casos de cassação de mandatos eletivos e reforma do Estatuto, que exigirá a presença de maioria absoluta dos Conselheiros.
Parágrafo Único - Na ausência do Presidente e do Vice - Presidente, o Conselheiro mais antigo do quadro, abrirá a sessão e solicitará aos presentes a indicação de um dos membros para presidir os trabalhos. 
Art. 66 - Nas reuniões ordinárias poderão ser tratados quaisquer assuntos de interesse da ADET, e nas extraordinárias, somente o constante do edital de sua convocação.
§ 1° - Nas reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo deverá constar, obrigatoriamente, um item destinado a assuntos gerais;
§ 2° - Os membros do Conselho Deliberativo, que quiserem tratar de algum assunto, no item mencionado no parágrafo anterior, deverão remetê-lo, por escrito, à Mesa Diretora, até a abertura da reunião. 
Art. 67- As reuniões poderão ser assistidas por associados, os quais, não sendo membros do  Conselho, não poderão participar dos trabalhos, a não ser por convocação do Presidente, para esclarecimento do assunto em pauta. 
Art. 68- As deliberações serão tomadas pela maioria, através de votação, na forma escolhida pelo plenário:
I - Simbolicamente;
II - Por aclamação;
III – Voto em aberto; e
IV - Secretamente.
Parágrafo Único - Não será permitido o voto por procuração. 
Art.69 - Compete ao Conselho Deliberativo: 
I -  Eleger sua Mesa Diretora;
II - Eleger a cada 02 (dois) anos, o Conselho Fiscal, o Presidente e o Vice - Presidente da Diretoria.
III - Referendar os Diretores nomeados pelo Presidente da Diretoria.
IV - Deliberar sobre as propostas orçamentárias, campanhas financeiras, relatório administrativo e o balanço financeiro;
V - Conceder títulos honoríficos;
VI - Aprovar alterações no Estatuto;
VII - Eleger novos Presidente e Vice - Presidente, para conclusão de mandato, em caso de renúncia, destituição ou morte do Presidente e do Vice - Presidente da Diretoria;
VIII - Eleger novos membros do Conselho Fiscal, para conclusão de mandato, no caso de renúncia coletiva, morte ou destituição dos integrantes desse órgão;
IX - Aplicar a penalidade de eliminação do quadro social, a Conselheiros, Membros do Conselho Fiscal e a membro da Diretoria;
X - Deliberar sobre recurso de Conselheiro, Membro do Conselho Fiscal, Diretor, Associado ou dependente punido;
XI - Aplicar penalidades a integrantes da Diretoria, a membros do Conselho Fiscal, e seus integrantes, quando a pena a ser aplicada for superior a 90 (noventa) dias de suspensão;
XII - Convocar Assembléias Gerais;
XVIII - Resolver os casos omissos deste Estatuto e dos Regulamentos; e
XIX - Zelar pela fiel observância deste Estatuto. 
Art. 70 - Compete à Mesa Diretora do Conselho Deliberativo 
I - Nomear Comissão Eleitoral, nos anos impares, para organizar as eleições de renovação do Conselho Deliberativo, prevista no artigo 130 ;
II - Nomear Comissão de alterações estatutárias;
III - Designar outras comissões de interesse do Conselho Deliberativo;
IV - Conhecer a substituição de membro da Diretoria aprovando-a provisoriamente até o referendo do Conselho Deliberativo, na sua primeira reunião ordinária;
V - Aplicar as penalidades aos membros do Conselho Deliberativo, até 90 (noventa) dias de suspensão; 
Art. 71 - São atribuições do Presidente do Conselho Deliberativo: 
I - Presidir as sessões do Conselho, tendo a mais ampla autoridade na direção dos trabalhos, podendo, para o perfeito andamento das mesmas, suspender a sessão quando julgar necessário e tomar as medidas que entender oportunas;
II -  Convocar e presidir a Mesa Diretora do Conselho Deliberativo;
III - Proferir o voto de Minerva quando a votação terminar empatada na Sessão do Conselho Deliberativo;
IV - Representar o órgão em seus atos e decisões;
V - Fixar o tempo do uso da palavra durante as sessões;
VI - Conceder ou cassar a palavra durante as sessões;
VII - Assinar as carteiras de identificação dos membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e da Diretoria;
VIII - Dar posse aos Conselheiros;
IX - Convocar as reuniões ordinárias do Conselho e as extraordinárias, quando requeridas na forma deste Estatuto;
X - Destituir do cargo o Conselheiro que infligir o disposto no artigo 75;
XI - Assinar as Atas, juntamente com o 1º Secretário;
XII - Nomear a Comissão de Ética constante do artigo 119;
XIII - Executar e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações do Conselho;
XIV - Assumir a Presidência da Diretoria em caso de destituição, morte ou renúncia, do Presidente e Vice - Presidente daquele Poder, mantendo-se no cargo até proceder nova eleição, que deverá ocorrer dentro do prazo de 30 (trinta) dias de sua assunção;
XV - Rever seus próprios atos; e
XVI - Exercer outras atribuições designadas pelo Conselho Deliberativo; 
Art. 72 - Ao Vice - Presidente compete: 
I - Substituir o Presidente em seus impedimentos e ausências;
II - Auxiliar, diretamente o Presidente no desempenho de suas funções;
III - Presidir a Comissão Ética, mencionada no artigo 119;
IV - Exercer outras atribuições designadas pela Mesa. 
Art. 73 - Ao 1º Secretário compete: 
I - Lavrar e assinar as atas das sessões do Conselho Deliberativo;
II - Proceder a leitura das atas das reuniões do Conselho Deliberativo;
III - Dar andamento a todo expediente do Conselho;
IV - Redigir e encaminhar toda a correspondência do Conselho Deliberativo; e
V - Exercer outras atribuições designadas pela Mesa. 
Art. 74 - Ao 2º Secretário compete:
I - Fiscalizar o livro de presença, durante as sessões do Conselho;
II - Substituir o 1º Secretário em sua ausência e impedimentos; e
III - Exercer outras atribuições designadas pela Mesa. 
Art. 75 - Perderá  o mandato o Conselheiro que:
I - Faltar a 3 (três) sessões consecutivas, ou a 5 (cinco) alternadas, sem motivo justificado;
§ Único - O disposto neste artigo não se aplica aos Conselheiros Vitalícios.

DO CONSELHO FISCAL 
Art. 76 - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da gestão financeira da ADET e compõe-se de 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, eleitos na forma estabelecida neste Estatuto, com mandato dê 2 (dois) anos.
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal elegerá seu Presidente dentre os seus membros efetivos e disporá sobre sua organização e funcionamento. 
Art. 77 - A Mesa do Conselho Fiscal será constituída por:
I -  Presidente;
II - Vice - Presidente;
III- Secretário. 
Art. 78 - Não poderão fazer parte do Conselho Fiscal:
I - O ascendente, descendente, cônjuge, irmão, cunhado, padrasto e enteado do Presidente da Diretoria;
II - O Presidente, o Vice - Presidente e os Secretários do Conselho Deliberativo;
III - Os membros da Diretoria. 
Art. 79 - O Conselho Fiscal somente deliberará com a maioria de seus membros:
I - Ordinariamente, uma vez por mês; e
II - Extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias.
Parágrafo Único - Cabe ao Presidente proferir o voto de Minerva; em caso de empate nas reuniões do Conselho Fiscal. 
Art. 80 - Das reuniões do Conselho Fiscal, serão lavradas atas em livro próprio, pelo Secretário, que ao final será assinada pelo Presidente e demais membros do órgão. 
Art. 81 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Examinar mensalmente os livros, balancetes e documentos de caráter financeiro da ADET;
II - Dar conhecimento ao Presidente da Diretoria, das irregularidades que, porventura, se verificarem;
III - Apresentar ao Conselho Deliberativo parecer anual sobre o balanço financeiro;
IV - Dar parecer sobre o projeto de previsão orçamentária;
V - Denunciar ao Conselho Deliberativo, erros administrativos ou qualquer violação da lei ou do Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora, visando salvaguardar os bens da ADET e responsabilizar os culpados;
VI - Dar parecer sobre descarga de material;
VII - Dar parecer sobre compra e venda de bens de imóveis e empréstimos que a ADET deseje efetuar;
VIII - Examinar o livro de registro de patrimoniais da ADET;
IX - Destituir qualquer membro do Conselho Fiscal, que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 5 (cinco) alternadamente, durante o ano, salvo se justificada;
X - Convocar o suplente, nos casos previstos neste estatuto;
XI - Julgar as faltas e aplicar penalidades a seus membros até 90 (noventa) dias de suspensão;
XII - Indicar o membro que comporá a Comissão de Ética; e
XIII - Convocar o Conselho Deliberativo, quando ocorrer motivo grave e urgente. 
Art. 82 - A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal, por atos ou fatos ligados ao cumprimento de seus deveres, obedecerá as regras que definem as responsabilidades dos membros da Diretoria.


DA DIRETORIA 
Art. 83 - A ADET é dirigida por uma Diretoria, composta de 9 (nove) membros, a saber: 
I -       Presidente;
II -     1º Vice- Presidente;
III -   Secretário.
IV -    Diretor Jurídico;
V -     Diretor de Administração e Patrimônio;
VI -   Diretor Financeiro;
VII - Diretor de Cultura e Lazer;
VIII- Diretor Social e de Relações Públicas;
IX  -  Vice Presidente de Desportos .
§ 1° - O Presidente e o 1º Vice-Presidente, com mandato de 2 (dois) anos, serão eleitos pelo Conselho Deliberativo, e o Vice Presidente de Desportos e os demais Diretores serão de livre escolha do Presidente da Diretoria, porém, sua nomeação e posse será condicionada ao referendo do Conselho Deliberativo;
§ 2° - O Presidente da Diretoria, deverá apresentar ao Conselho Deliberativo a lista dos Diretores escolhidos na reunião em que foi eleito; o Diretor de Desportos deverá ter formação superior em Educação Física;
§ 3° - O Presidente da Diretoria ao destituir um Diretor, deverá dar ciência ao Conselho Deliberativo e solicitar o referendo ao substituto, num prazo não superior a 30 (trinta) dias. 
Art. 84 - Em hipótese alguma o Diretor acumulará cargo por mais de 30 (trinta) dias, e quando o fizer, nesse período, só terá direito a um voto nas reuniões. 
Art. 85 - O Presidente e o 1º Vice-Presidente da Diretoria, deverão pertencer ao Conselho Deliberativo. 
Art. 86 - Perderá  o mandato o Diretor que:
I - Não tomar posse do cargo, no prazo de 30 (trinta) dias;
II – Deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 5 (cinco) alternadamente, durante um ano, salvo se por motivo de força maior, devidamente comprovado.
Parágrafo Único - Ao faltar a reunião, deve o Diretor apresentar justificativa, por escrito, que será submetida a apreciação da Diretoria. 
Art. 87 - A Diretoria fica investida de poderes para praticar os atos de gestão concernentes aos fins e objetivos da ADET constantes deste Estatuto, não podendo sob pretexto algum, transigir, renunciar direitos, hipotecar, empenhar ou por qualquer forma onerar os bens imóveis da Associação; 
Art. 88 - Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da ADET na prática de ato regular de sua gestão, mas assumem essa responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de infração da lei ou dos Estatutos. 
Art. 89 - Durante a sua gestão a Diretoria não poderá contrair despesas ou contratar serviços que venham a ultrapassar o seu respectivo mandato, bem como, no último trimestre, efetuar gastos extraordinários, limitando-se a administrar a Associação, salvo com autorização expressa do Conselho Deliberativo. 
Art. 90 - A Diretoria reunir-se-á somente com a maioria de seus membros:
I - Ordinariamente, uma vez por mês; e
II - Extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente, ou da maioria de seus membros.
§ Único - As decisões serão tomadas por maioria de votos e lavradas em ata, em livro próprio. 
Art. 91 - Compete à Diretoria: 
I - Administrar a ADET;
II - Admitir, demitir e aplicar penalidades aos sócios, nos termos estatutários;
III - Cumprir e fazer cumprir os dispositivos estatutários, suas próprias decisões e as dos órgãos dirigentes;
IV - Promover a arrecadação das mensalidades sociais e de outras rendas;
V - Propor ao Conselho Deliberativo a concessão de títulos honoríficos;
VI - Aprovar o quadro do pessoal, definindo cargos, atribuindo funções, fixando salários e estabelecendo critérios de promoções;
VII - Aprovar o balancete mensal, conhecendo a situação financeira da ADET;
VIII - Aprovar anualmente, a previsão orçamentária, remetendo-a ao Conselho Fiscal e a seguir ao Conselho Deliberativo;
IX - Aprovar anualmente, o relatório das atividades administrativas, sociais e desportivas, o balanço financeiro do ano findo, remetendo o balanço ao Conselho Fiscal e a seguir as 2 (duas) peças ao Conselho Deliberativo;
X - Ceder ou arrendar dependências, sem prejuízo dos direitos dos sócios;
XI - Instalar e fazer funcionar, com a devida fiscalização, os serviços internos, por administração direta ou arrendamento;
XII - Decidir sobre a participação da ADET em campeonatos, provas e torneios;
XIII - Conceder ou negar licenciamento do cargo a Diretores;
XIV - Manter a ordem, respeito e os bons costumes nas dependências da ADET;
XV - Propor ao Conselho Deliberativo a criação e extinção de seções Desportivas;
XVI - Nomear e demitir encarregados e auxiliares técnicos das seções desportivas, mediante proposta do Diretor a que esteja subordinado;
XVII - Referendar nomes para participarem das Comissões propostas pelos respectivos departamentos.
XVIII - Aprovar os uniformes das Seções Esportivas, nas cores referidas no artigo 5º;
XIX - Arbitrar o valor das indenizações por danos causados ao patrimônio;
XX - Aprovar o Regulamento Geral e Regimentos Internos das Diretorias, Serviços e Seções;
XXI - Aprovar a contratação de pessoas físicas ou jurídicas, para prestação de serviços, ou fornecimento de materiais à ADET;
XXII - Nomear Comissões para sindicância e outras necessárias, sempre presidida pelo Vice Presidente da Diretoria;
XXIII - Prestar esclarecimento aos Poderes dirigentes, colocando à disposição os documentos solicitados;
XXIV - Propor a criação e fixação de taxas de serviços, administração e manutenção ao Conselho Deliberativo;
XXV - Aprovar os programas de festividades, de reuniões de caráter social, cultural e recreativo, e de outras realizações;
XXVI - Julgar as faltas e aplicar penalidades aos seus membros, até o máximo de 90 (noventa) dias de suspensão;
XXVII - Afastar temporariamente, do cargo de diretor, até solução do órgão competente, nos casos em que estejam envolvidos seus membros e cuja aplicação de penalidade fuja à sua competência;
XXVIII - Propor ao Conselho Deliberativo alterações no Estatuto;
XXIX - Indicar os membros da Diretoria para compor a Comissão de Ética;
XXX - Atribuir outros encargos a Diretores;
XXXI - Rever suas próprias decisões; e
XXXII - Resolver os casos omissos.
Art. 92 - Compete ao Presidente da Diretoria: 
I - Representar a ADET, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente nas relações com terceiros, podendo delegar poderes a Diretor ou Conselheiro;
II - Convocar e presidir reuniões da Diretoria;
III - Solucionar os casos urgentes, levando-os ao conhecimento da Diretoria, na reunião imediata;
IV - Cumprir e fazer cumprir as deliberações estatutárias e dos Poderes da ADET;
V - Rubricar os livros de ata e de presença das reuniões da Diretoria e assinar as atas das reuniões;
VI - Inspecionar, regularmente, todos os setores da ADET;
VII - Assinar documentos financeiros e cheques para retirada de numerário, juntamente com o Tesoureiro;
VIII - Autorizar pagamentos e despesas de acordo com a disponibilidade de caixa;
IX - Celebrar atos e assinar documentos relativos às deliberações da Diretoria;
X - Proferir voto de desempate;
XI - Assinar ofícios externos;
XII - Declarar destituído do cargo o Diretor que infringir o disposto no artigo 86, indicando o seu substituto;
XIII - Aplicar penalidades aos associados, aprovadas pela Diretoria, e fiscalizar o seu cumprimento;
XIV - Assinar regulamentos, regimentos, títulos e outros documentos;
XV - Admitir, contratar, dispensar e punir os funcionários da ADET;
XVI - Expedir atos de nomeação de Encarregados e Auxiliares Técnicos das Seções Desportivas;
XVII - Credenciar representantes ou delegados;
XVIII - Constituir mandatários e procuradores;
XIX - Firmar a correspondência da ADET, que constitua assunto de relevante interesse, ou destinada a autoridade, órgão ou poder de hierarquia superior, delegando ao Vice - Presidente e Diretores competência para subscrever os demais documentos de curso normal e de seus respectivos departamentos. 
Artigo 93 - Compete ao 1º Vice - Presidente:
I - Substituir o Presidente em seus impedimentos e ausências;
II - Auxiliar, diretamente, o Presidente, no desempenho de suas funções;
III - Presidir Comissões;
IV - Rubricar os livros da Diretoria, exceto o constante no inciso V, do artigo 92;
V - Assumir a Presidência da ADET em caso de renúncia, destituição do cargo ou morte do Presidente;
VI - Exercer outras atribuições designadas pela Diretoria ou pelo Presidente; 
Artigo 94 - Compete ao Secretário:
I - Superintender os serviços da Secretaria;
II - Fazer publicar os editais de convocação da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo;
III - Expedir ofícios de convocação aos Conselheiros, para as reuniões do Conselho Deliberativo;
IV - Redigir e expedir a correspondência;
V - Afixar no quadro de avisos os atos emanados dos órgãos dirigentes, para conhecimento dos sócios;
VI - Dar conhecimento à Diretoria da correspondência recebida;
VII - Lavrar e assinar as atas das reuniões;
VIII - Preparar a ordem do dia das reuniões, de acordo com a precedência ou urgência dos documentos;
IX - Atender a todas as solicitações da Diretoria, do Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral;
X - Controlar e manter atualizado o cadastro de Conselheiro e Diretores;
XI - Comunicar aos órgãos competentes a alteração das mensalidades, de acordo com os cálculos apresentados pelo Tesoureiro;
XII - Elaborar a escala de Diretores de Plantão; e
XIII – Manter atualizado o cadastro social e o de associado honrífico;
XIV - Exercer outras atribuições designadas pela Diretoria ou pelo Presidente. 
Artigo 95 - Compete ao Diretor Jurídico;
I – Emitir parecer sobre qualquer assunto de natureza jurídica, quando solicitado pelo Presidente;
II – Acompanhar em juízo as ações em que a ADET estiver envolvida;
III – Comunicar à Diretoria qualquer decisão legislativa, executiva ou judiciária que importe em alteração de dispositivos legais; 
Artigo 96 - Compete ao Diretor Financeiro:
I - Supervisionar, orientar e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria e Contabilidade;
II - Elaborar o orçamento anual a ser aprovado pela Diretoria, atendendo as exigências deste Estatuto;
III - Manter sob controle o movimento das contas e a escrituração dos livros contábeis;
IV - Emitir parecer sobre proposta que resulte em despesa;
V - Apresentar até o dia 20 (vinte) de cada mês, à Diretoria, o balancete mensal do mês anterior;
VI - Apresentar à Diretoria, anualmente o balanço financeiro, acompanhado de seu respectivo relatório, bem como, a conta de receita e despesa de aplicação patrimonial e a previsão orçamentária;
VII - Tomar as medidas necessárias para a cobrança ou arrecadação da receita e dos créditos da ADET;
VIII – Propor atualizar a mensalidade social, por ocasião de reajuste salarial da PMERJ, encaminhando proposta a ser avaliada pela Diretoria;
IX - Guardar com segurança os valores da ADET;
X - Assinar, com o Presidente, as duplicatas, cheques, ordens de pagamentos e os demais documentos de responsabilidade financeira;
XI - Efetuar os pagamentos autorizados pela Diretoria, mediante documento regular aprovado pelo Diretor responsável;
XII - Providenciar a conferência da arrecadação e o controle das despesas da ADET;
XIII - Colocar a disposição dos Poderes da ADET  os documentos financeiros e prestar esclarecimentos solicitados;
XIV - Proceder a balanço no caixa, sempre que o Presidente da Diretoria, do Conselho Fiscal, do Conselho Deliberativo ou da Assembléia Geral o exigirem;
XV - Comunicar à Diretoria as irregularidades que venham constatar,  referentes à receita ou à despesa;
XVI - Apresentar, regularmente, relatório de suas atividades ao Departamento de Relações Públicas, para fins de divulgação;
XVII - Dirigir o serviço de emissão e controle de recibo de mensalidades e sua cobrança;
XVIII - Instaurar e instruir processos de eliminação de sócios por inadimplência; e
XIX - Exercer outras atribuições designadas pela Diretoria ou pelo Presidente. 
Art. 97 - Compete do Diretor Administrativo e  Patrimonial;
I - Supervisionar as dependências da ADET, cuidando de sua conservação e manutenção;
II - Comunicar à Diretoria os danos e extravios que se verificarem;
III - Propor reparos ou reformas de instalações e dependências;
IV - Registrar em livro próprio o material móvel ou equipamento que esteja fora das instalações da ADET, bem como, manter registrados todos os bens da ADET;
V - Superintender a Seção de Pessoal e os serviços de portaria, vigilância e zeladoria;
VI - Propor e efetuar as contratações e demissões solicitadas pelos departamentos e pela administração geral, após autorizados pela Diretoria;
VII - Locar dependências da ADET, ouvindo os departamentos interessados;
VIII - Interditar e desinterditar campos e quadras esportivas, sempre que essas medidas sejam necessárias, ouvindo o Diretor de Esportes;
IX - Ter sob sua responsabilidade o pavilhão nacional e as bandeiras estadual, municipal e da ADET;
X - Apresentar, regularmente, relatório de suas atividades ao Departamento de Relações Públicas, para fins de divulgação;
XI - Supervisionar e fiscalizar todas as obras e elaborar plano de reformas propondo sua Execução;
XII – Manter arquivadas as plantas das edificações e das redes de distribuição de água, energia, esgoto, gás, telefone, comunicação e congêneres, mantendo atualizadas e, após a complementação das obras, encaminhá-las ao Diretor de Administração e Patrimônio, para fins de arquivo e consulta;
XIII - Fiscalizar o andamento das obras na ADET, zelando pela aplicação dos materiais e prazos de execução, estabelecido nos memoriais descritivos, plantas e contratos;
XV - Comunicar ao Presidente ou à Diretoria, conforme o caso, sobre irregularidade eventualmente verificada na execução de obras; e
XIV - Exercer outras atribuições designadas pela Diretoria ou pelo Presidente. 
Art. 98 - Compete ao Diretor Social e de Relações Públicas:
I - Superintender todas as atividades de caráter social;
II - Planejar, organizar e dirigir as atividades sociais, aprovadas pela Diretoria;
III - Designar, sob sua supervisão e responsabilidade, pessoas para auxiliá-lo nos serviços atinentes às festividades sociais;
IV - Criar e organizar serviços ou seções, julgados necessários, mediante aprovação da Diretoria;
V - Manter atualizada a relação de autoridades civis, militares e eclesiásticas, para fins de correspondência;
VI - Manter livro próprio de registro de visitas ilustres;
VII - Manter atualizada a galeria de ex-Diretores;
VIII - Organizar álbum fotográfico dos acontecimentos, realizações marcantes e do desenvolvimento das construções da ADET;
IX - Manter fichário das datas natalícias e outras relevantes, dos associados, para efeito de felicitações;
X - Organizar a recepção dos convidados e seus familiares, nas festas e solenidades;
XI - Recepcionar visitantes esportistas, dispensando-lhes atenção e cuidando de sua hospedagem, quando necessária;
XII - Divulgar as atividades sociais, recreativas, administrativas, culturais e outras, mediante dados em relatório, fornecido pelos diversos departamentos;
XIII - Sugerir medidas que visem o entrelaçamento e união dos associados e respectivas famílias;
XIV - Elaborar o calendário anual de eventos sociais, submetendo-o à aprovação da Diretoria;
XV - Estabelecer e manter contato com entidades sociais, culturais ou esportivas congêneres do Brasil e outros países;
XVI - Programar e promover e organizar as solenidades e reuniões festivas da ADET;
XVII - Elaborar, trimestralmente, Boletim Informativo, fazendo a sua distribuição;
XVIII - Organizar e ter sob sua responsabilidade, o serviço fotográfico, de filmagem da entidade; e
XIX - Exercer outras atribuições designadas pela Diretoria ou pelo Presidente.
Parágrafo Único - Integrarão a Galeria de ex-Diretores, os sócios que tiverem cumprido integralmente, ou pelo menos mais da metade do mandato. 
Art. 99 - Compete ao Diretor de Cultura e Lazer:
I - Promover, dirigir e incentivar atividades culturais;
II - Promover o intercâmbio cultural e de lazer entre os sócios;
III - Adquirir livros, efetuar assinaturas de jornais e revistas;
IV - Promover, dirigir e incentivar atividades de lazer, os jogos lícitos, etc.;
V - Programar e incentivar atividades de caráter cívico-cultural;
VI - Elaborar o calendário anual de eventos culturais, submetendo-a à aprovação da Diretoria;
VII - Determinar o hasteamento e arriamento das bandeiras, nos dias festivos e feriados e outros que a lei determinar.
VIII - Apresentar, regularmente, relatório de suas atividades ao Departamento Social e de Relações Públicas, para fins de divulgação; e
IX - Exercer outras atribuições designadas pela Diretoria ou pelo Presidente. 
Art. 100 - Compete ao Vice Presidente de Desportos:
I - Exercer a direção do departamento desportivo;
II - Dirigir os desportos competitivos, nas suas diversas modalidades;
III - Indicar nomes para os cargos de Técnicos e Auxiliares das Seções Desportivas, e quando necessário, propor sua demissão;
IV - Manifestar-se sobre a cessão de dependências esportivas;
V - Propor a aquisição de material esportivo;
VI - Elaborar escala de jogos amistosos, decidindo sobre convites recebidos;
VII - Assistir e fiscalizar as Seções Desportivas;
VIII - Cuidar das dependências desportivas, no sentido de serem observadas as normas técnicas oficiais;
IX - Propor à Diretoria a aprovação dos Regulamentos Internos das Seções Desportivas, fixando as atribuições de seus Técnicos e Auxiliares;
X - Zelar para que o material esportivo seja usado de maneira apropriada e racional;
XI - Representar a ADET junto às Federações Desportivas;
XII - Propor à Diretoria a regulamentação de penalidades esportivas, a que estão sujeitos os atletas sob sua responsabilidade;
XIII - Organizar os programas desportivos;
XIV - Propor a interdição de campos e quadras esportivas, sempre que essas medidas forem necessárias;
XV - Assumir a Chefia das delegações de natureza desportiva, representativas da ADET, ou designar quem o faça;
XVI - Reunir, regularmente os Técnicos das diversas seções Desportivas, para prestação de contas das atividades, encaminhando relatórios à Diretoria;
XIII - Propor à Diretoria a admissão e dispensa de sócio atleta;
XVIII - Aplicar penalidades disciplinares desportivas aos atletas sob sua responsabilidade, até o máximo de 30 (trinta) dias de suspensão;
XIX - Apresentar, regularmente, relatório de suas atividades ao Departamento de Relações Públicas, para fins de divulgação;
XX - Organizar o arquivo próprio das atividades desportivas;
XXI - Supervisionar os serviços de secretaria e almoxarifado esportivo;
XXII - Encaminhar tempestivamente ao Diretor Administrativo, os pedidos de providências relativas ao envio de delegações representativas da AAPM à eventos externos, tais como, transporte, documentação e hospedagem; e
XXIII  - Exercer outras atribuições designadas pela Diretoria ou pelo Presidente.

CAPÍTULO X
DO DEPARTAMENTO DESPORTIVO 
Art. 101 - O Departamento Desportivo tem por finalidade propagar, ministrar e orientar, por meio das seções desportivas, a prática desportiva; cuidando do aprimoramento técnico dos associados, proporcionando-lhes ensinamentos por meio de técnicos especializados e de instalações apropriadas;
Art. 102 - A ADET  conforme seu interesse poderá filiar-se a Federações Desportivas; 
Art. 103 - O Departamento Desportivo constituir-se-á de diversas Seções Desportivas, consideradas do interesse da ADET: 
Art. 104 - O Departamento Desportivo será dirigido pelo Vice Presidente de Desportos e as Seções Esportivas, pelos Diretores e técnicos. 
Art. 105 - São condições recomendáveis para ser designado Técnico:
I - Ter formação em Educação Física;
II - Possuir, preferencialmente, comprovado interesse e especialização no desporto de sua responsabilidade; e
III - Completa identificação de propósito com a política desportiva que a ADET se propõe a praticar, dirigir e incentivar. 
Art. 106 - Compete ao Técnico de Seção Desportiva:
I - Organizar, dirigir, incentivar e regulamentar a prática do desporto entre os sócios, promovendo a participação da ADET em campeonatos, torneios oficiais ou amistosos;
II - Ter sob sua responsabilidade o quadro de atletas;
III - Advertir, repreender e suspender até 10 (dez) dias, atletas, por faltas ou omissões, comunicando ao Diretor de Desportos os casos mais graves, e que exijam punições mais severas;
IV - Propor ao Diretor de Desportos, o registro, transferência, dispensa ou cancelamento de inscrição de atletas;
V - Solicitar ao Diretor de Desportos, o material necessário ao bom funcionamento de sua seção;
VI - Providenciar para que a ADET esteja devidamente regularizada junto à Federação de sua especialidade; e
VII - Enviar ao Diretor de Relações Públicas, informes imediatos, através do Departamento Desportivo, sobre as atividades levadas a efeito pela sua seção, bem como, as conquistas conseguidas pelos seus atletas; 
Art. 107 – O Departamento Desportivo poderá admitir, somente nas seções filiadas às entidades esportivas oficiais, atletas não pertencentes ao quadro social, sob a qualificação de Atleta Temporário.
§ 1º - O Atleta Temporário ficará isento da mensalidade social, enquanto integrar as equipes representativas da ADET.
§ 2º - A admissão do  Atleta Temporário far-se-á mediante proposta do Diretor de Desportos à Diretoria. 
Art. 108 - O candidato a Atleta Temporário deverá requerer por escrito a sua admissão ao Departamento Desportivo, declarando sua idade e, se menor, juntando, desde logo, autorização expressa do pai ou responsável.
§ 1º - Tendo o candidato a idade mínima fixada pelas federações desportivas e ouvida a Comissão de Sindicância, será a seguir, submetido a exame médico-esportivo e a provas técnicas, para comprovação de suas aptidões;
§ 2º - Ao Atleta Temporário será fornecida carteira de identidade, pela secretaria da ADET, diferente das demais. 
Art. 109 - O Atleta Temporário terá livre acesso às dependências esportivas da ADET, ficando a critério da Diretoria, o seu ingresso na parte social. 
Art. 110 - Perderá a qualidade de Atleta Temporário, com a conseqüente exclusão do Departamento Desportivo.
I - O que não confirmar ou não mantiver os requisitos de capacidade técnica;
II - O que não observar o Regimento Interno do Departamento Desportivo;
III - O que cometer falta julgada grave ou prejudicial aos interesses da ADET;
IV-O que, sem motivo justo, se recusar a tomar parte em festas esportivas ou competições internas ou oficiais;
V - O que se inscrever em qualquer competição contra a ADET ou dela participar, salvo com autorização expressa do Diretor de Desportos;
VI - O que tiver comportamento, dentro ou fora das dependências sociais, que comprometa o bom nome da ADET.
                                          
CAPÍTULO XI
DA RECEITA, DESPESA E PATRIMÔNIO 
Art. 111 - Constitui receita da ADET:
I -    Mensalidades sociais e taxas;
II - O produto dos serviços mantidos pela ADET e de aluguéis de dependências;
III- O produto de venda de materiais disponíveis ou obsoletos;
IV - Donativos, subvenções, patrocínios e legados recebidos;
V -  Indenizações recebidas;
VI - Os juros e outros rendimentos de depósitos bancários e investimentos;
VII - As matrículas e mensalidades dos cursos; e
VIII - Outras receitas. 
Art. 112 - Constitui despesa da ADET, tudo aquilo que for necessário, para a realização de seus fins, observadas as disponibilidades orçamentárias aprovadas anualmente pelo Conselho Deliberativo, tais como:
I - Pagamento de empregados e encargos sociais decorrentes da folha de pagamento;
II - Taxas, impostos, gratificações, prêmios, ajudas de custo e outros encargos com atletas, responsáveis por seções esportivas, membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria; e
III - Gastos com recepções, homenagens, honrarias, brindes e doações; 
Art. 113 - Toda despesa referente a compra de material, obras e reparos a ser efetuada pela ADET, superior a 15 salários mínimos, deverá ser precedida de licitação. 
Art. 114 - O patrimônio da ADET é constituído pelos seus bens móveis, imóveis, valores e direitos.
Parágrafo Único - Dependerá sempre de prévia autorização do Conselho Deliberativo, a aceitação de auxílios, legados, patrocínios e subvenções vinculadas a qualquer encargo ou condições, que limite o seu livre emprego, uso e gozo pela ADET, ou que represente a obrigações de retomo a qualquer tempo.





CAPÍTULO XII
DO ORÇAMENTO 
Art. 115 - Na previsão da receita serão incorporadas todas as rendas e, na das despesas, dotações orçamentárias ao custeio das atividades da ADET, para o ano seguinte.
Parágrafo Único - Não sendo aprovado o orçamento para o ano seguinte, vigorará o anterior, até que se efetue sua aprovação pelo Conselho Deliberativo. 
Art. 116 - Durante a vigência do orçamento, a Diretoria poderá remanejar ou suplementar as verbas, mediante prévia aprovação do Conselho Fiscal e posterior justificativa ao Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único - Na elaboração do orçamento, as verbas devem ser codificadas.


CAPÍTULO XIII
DAS COMISSÕES PERMANENTES 
Art. 117 - Haverá na ADET, 2 (duas) Comissões Permanentes, a saber:
I -    Comissão de Ética;
II -   Comissão de Sindicância;  
Art. 118 - A Comissão de Ética será composta de 5 (cinco) membros, presidida pelo Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, dela fazendo parte, 2 (dois) membros da Diretoria, 1 (um) do Conselho Deliberativo, 1 (um) do Conselho Fiscal, e seu mandato será de 2 (dois) anos.
1° - Compete à Comissão de Ética apurar fatos que envolvam membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria;
2° - Apurados os fatos a Comissão emitirá o seu parecer e remeterá a documentação ao órgão que pertencer o envolvido, para as devidas providências;
§ 3° - Fica a Comissão de Ética com amplos poderes para o exercício de suas atribuições, inclusive, se necessário, determinar o afastamento do envolvido do cargo durante os trabalhos processuais, nos termos do Estatuto vigente;
§ 4º - A Comissão de Ética será nomeada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, após as indicações do Conselho Fiscal e da Diretoria. 
Art. 119 - A Comissão de Sindicância será composta de 3 (três) membros, dela fazendo parte como membro nato, o 1º Secretário da Diretoria e mais 2 (dois) representantes do Conselho Deliberativo, com mandato de 2 (dois) anos.
Parágrafo Único - A Comissão de Sindicância será nomeada pela Diretoria da ADET, na sua primeira reunião ordinária, após a posse. 
Art. 120 - Compete a Comissão de Sindicância:
I - Sindicar, criteriosamente  os precedentes e procedimentos daquele que for proposto para sócio, enviando o parecer à Diretoria, no menor prazo possível.
Parágrafo Único - As propostas sindicadas e os seus pareceres serão discutidos pela Diretoria, que as aceitará ou rejeitará, louvando-se nas informações prestadas pela Comissão, ou pelas que houver obtido, reservadamente, de fontes idôneas; 
Artigo 121 - As Comissões permanentes funcionarão como órgão de assessoria do Conselho Deliberativo e da Diretoria devendo ser ouvidas obrigatória e antecipadamente, sobre os assuntos de sua competência específica, e, quando solicitadas manifestar-se por escrito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. Poderão ainda, por iniciativa própria fazer recomendações ou sugestões ao Conselho Deliberativo ou à Diretoria.
Parágrafo Único - Não sendo possível à Comissão dar o seu parecer dentro do prazo referido neste artigo. O Presidente da respectiva Comissão oficiará à Mesa do Conselho Deliberativo ou à Diretoria, conforme o caso, solicitando a prorrogação necessária. 
Artigo 122 - Os pareceres da Comissão Permanente deverão ser subscritos por seus membros. 
Artigo 123 - O funcionamento, modo de manifestação, reuniões e ordem dos trabalhos das Comissões Permanentes serão regulados pelos seus respectivos Regimentos Internos, devidamente aprovados pela Diretoria. 
Artigo 124 - A Diretoria deverá fornecer todos os meios necessários às Comissões Permanentes, para a execução de seus trabalhos. 
                           

CAPÍTULO XIV
DAS ELEIÇÕES 
Art. 125 - As eleições para preenchimento das vagas do Conselho Deliberativo, serão organizadas por uma Comissão Eleitoral, composta de Presidente, 1º e 2º Secretários, escolhidos pela Mesa Diretora do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único - A Comissão referida neste artigo será designadas na primeira quinzena do mês de agosto dos anos ímpares. 
Art. 126 - As eleições serão efetuadas pelo sistema de chapa, em cédula única e escrutínio secreto, não sendo permitido voto por procuração.
Parágrafo Único - Quando concorrer somente uma Chapa, a eleição será  por aclamação. 
Artigo 127 - As eleições para o preenchimento de cargos do Conselho Deliberativo, serão realizadas na sede da ADET, em um único dia, das 09:00 horas às 19:00 horas, quando houver mais de uma chapa. 
Artigo 128 - Compete à Comissão Eleitoral:
I -  Fixar o dia de votação;
II - Decidir sobre o registro de Chapas requerentes, nos termos estatuários;
III - Dirimir dúvidas e dar soluções aos casos omissos;
IV - Credenciar fiscais de chapas;
V - Registrar em livro as irregularidades verificadas;
VI- Tomar medidas administrativas e disciplinares para regularidade do pleito;
VII- Propor à Mesa da Assembléia Geral a impugnação de cédulas ou urnas eleitorais, nos termos estatutários;
VIII- Assessorar a Mesa da Assembléia Geral, nos trabalhos eleitorais, durante o período de votação; e
IX - elaborar o mapa geral de resultados. 
Art. 129 - Caberá ao Presidente da Assembléia Geral Eleitoral marcar, de acordo com o Presidente do Conselho Deliberativo, a data para posse dos Conselheiros eleitos e reeleitos, que será solene.
Parágrafo Único - O Conselheiro eleito receberá solenemente, um diploma correspondente ao cargo que passa a ocupar na ADET; 
Art. 130 - Não será permitido durante o pleito:
I -   Realizar propaganda oral ou escrita no recinto da votação;
II - Perturbar ou dificultar, sob qualquer pretexto, os trabalhos eleitorais;
III - Desrespeitar determinação da Comissão Eleitoral, ou aqueles que forem regularmente nomeados para funções eleitorais; e
IV - Permanecer no interior da seção eleitoral, além do tempo imprescindível para votar. 
Art. 131 - O registro de candidato ao Conselho Deliberativo será feito por intermédio de chapa, que terá como responsáveis dois sócios integrantes da mesma.
§ 1° - Deverá acompanhar o requerimento do registro, uma relação com os nomes legíveis dos candidatos, matrícula associativa e suas respectivas assinaturas;
§ 2° - Somente será registrada a chapa que apresentar candidatos ao número previsto de vagas no Conselho Deliberativo e Suplentes;
§ 3° - O candidato será registrado em uma única chapa sendo nula as solicitações posteriores. 
Art. 132 - As chapas registradas serão numeradas de acordo com a data e hora de entrada na Comissão Eleitoral, que constará na cédula em seqüência cronológica. 
Art. 133 - O responsável de cada chapa concorrente designará seus fiscais por escrito, no máximo 2 (dois) para cada seção eleitoral ou junta apuradora, no ato da inscrição da chapa;
§ 1° - Os fiscais portarão, em local visível, uma identidade fornecida pela Comissão Eleitoral;
§ 2° - Cabe aos fiscais verificar a regularidade do pleito, levando ao conhecimento do Presidente da Assembléia as irregularidades constatadas, para as providências estatutárias. 
Art. 134 - As cédulas únicas serão confeccionadas de maneira tal, que dobradas, resguardem o sigilo do voto, sem necessidade de cola para fechá-la.
§ 1° - As dimensões serão de acordo com o número de chapas concorrentes e impressas em tipos uniformes, sem destaque para qualquer chapa;
§ 2° - Constarão da cédula:
a) Emblema da ADET e data do pleito;
b) Número correspondente a cada chapa em ordem cronológica, seguido de quadro onde o eleitor assinalará seu voto;
c) Assinatura do Presidente da Comissão Eleitoral. 
a) Art. 135 - O associado deverá, por ocasião de votar:
I - Entregar ao Presidente da Mesa, para efeito de identificação ( se necessário), sua carteira social ou cédula de identidade;
II - Assinar a lista de votação;
III - Verificar se a cédula única, que lhe foi fornecida não contém rasuras;
IV - Votar e fechar a cédula no interior da cabine indevassável;
V - Apresentar a cédula fechada à Mesa e, pessoalmente, colocá-la na urna. 
Art. 136 - Após o término da votação as urnas serão entregues à Comissão Eleitoral, juntamente com a respectiva documentação, para que seja procedida a apuração.
Parágrafo Único - A apuração dos votos será procedida pelo Presidente e pelos dois mesários, que elaborarão o mapa dos resultados e a ata da apuração. 
Art. 137 - As apurações obedecerão ao seguinte critério:
I- Aberta a urna, verificar-se-á se o número de cédulas coincide com o de assinaturas constantes na lista de eleitores e das alterações registradas na ata de votação;
II- Um dos mesários abrirá as cédulas, uma a uma, exibindo-as aos fiscais e lendo em voz alta os votos assinalados;
III- O outro mesário anotará, separadamente, um a um, os votos de cada chapa. 
Art. 138 - Caso o número de cédulas depositadas nas urnas não coincida com o de assinaturas constantes na lista de eleitores, poderá haver nova eleição se a diferença verificada alterar o resultado do pleito.
§ 1° - No caso de nova eleição, caberá à Comissão Eleitoral designar data e horário da votação, que deverá ser realizada dentro do prazo de 5 (cinco) dias.
§ 2° - Dos atos da Comissão Eleitoral, no período pré-eleitoral, caberá recurso à mesa do Conselho Deliberativo. 
Art. 139 - O resultado das eleições será lavrado em ata, no livro da Assembléia Geral e assinada pelos integrantes da Mesa e pelos membros da Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único - O Presidente da Assembléia Geral, de posse dos resultados, proclamará os novos integrantes do Conselho Deliberativo. . 
Art. 140 - Para organizar as eleições dos membros do Conselho Fiscal e do Presidente e Vice-Presidente da Diretoria, a Mesa Diretora do Conselho Deliberativo adotará as seguintes providências:
I - Fixar prazo para inscrição de chapa para o Conselho Fiscal e para os candidatos a Presidente e Vice-Presidente da Diretoria;
II - Fixar o dia da eleição, solicitando ao Presidente do Conselho a convocação daquele órgão;
III - Proceder inscrições de chapa para o Conselho Fiscal e candidatos a Presidente e Vice
Presidente da Diretoria;
IV - Recusar inscrições quando não atender as exigências estatutárias e as normas em vigor;
V -   Baixar normas e outras medidas necessárias à regularidade das eleições;
VI - Dirimir dúvidas e dar soluções aos casos omissos;
VII - Registrar em livro próprio as atas de suas reuniões, as irregularidades verificadas durante o pleito e outras que julgar necessárias à orientação de seus trabalhos;
VIII - Tomar medidas administrativas e disciplinares para regularidade do pleito;
IX - Rubricar as cédulas eleitorais; e
X - Elaborar o mapa geral dos resultados. 
Art. 141 - No dia da eleição, na reunião do Conselho Deliberativo, será concedida a palavra por tempo não superior a 5 (cinco) minutos, aos candidatos a Presidente do Conselho Fiscal e a Presidente da Diretoria, para exposição de seus respectivos planos de trabalho. 
Art. 142 - O registro de candidato ao Conselho Fiscal, será feito por intermédio de chapas, que terá como responsável um sócio integrante da mesma. 
Art. 143 - O candidato ao cargo de Presidente da Diretoria, formulará o pedido de inscrição de sua candidatura e de seu Vice-Presidente.
Parágrafo Único - É vedado aos candidatos à cargo de Vice-Presidente fazerem parte de mais uma Diretoria. 
Art. 144 - As eleições para preenchimento dos cargos do Conselho Fiscal e de Presidente e Vice-Presidente da Diretoria, serão realizadas no prazo de até 30 (trinta) dias após a posse do Conselho Deliberativo.
§ 1º - A eleição do Conselho Fiscal sempre precederá a do Presidente e Vice-Presidentes da Diretoria.
§ 2º - O Presidente do Conselho Deliberativo convocará aquele órgão para proceder as eleições, no dia e hora previamente fixados. 
Art. 145 - O resultado das eleições será lavrado em ata, no livro do Conselho Deliberativo, assinada pelos componentes da Mesa. 
Art. 146 - O Presidente do Conselho Deliberativo de posse dos resultados, proclamará os vencedores e lhes dará posse em reunião solene especialmente convocada.


CAPÍTULO XV
DO REGIMENTO INTERNO 
Art. 147 - O Regimento Interno completará as disposições deste Estatuto, regulando e estabelecendo a ordem interna da ADET e sua fiscalização.
Parágrafo Único - O Regimento Interno será elaborado pela Diretoria e, uma vez concluído, submetido ao referendo do Conselho Deliberativo. 
Art. 148 - O Regimento Interno deverá manter harmonia com os princípios estabelecidos neste Estatuto.
§ Único - O Estatuto e o Regimento Interno ficarão a disposição dos associados, para fins de consulta, na Secretaria. 
Art. 149 - O Regimento Interno obedecerá, obrigatoriamente, a todas as prescrições determinadas em leis ou portarias emanadas dos Poderes Públicos, sobre a matéria esportiva.

CAPÍTULO XVI
ALTERAÇÕES NO ESTATUTO SOCIAL 
Art. 150 - O Estatuto da ADET poderá ser sofrer alterações, por proposta da Diretoria ou de mais da metade dos membros do Conselho Deliberativo, instruída com o projeto e devida exposição de motivos.
Parágrafo Único – Aprovada(s) a(s) alterações(s) do Estatuto, a Mesa Diretora do Conselho nomeará uma Comissão para, no prazo de 90 (noventa) dias, proceder os estudos necessários, os quais, juntamente com o parecer da Diretoria, serão encaminhados ao Conselho Deliberativo.


CAPÍTULO XVII
DA DISSOLUÇÃO DA ADET 
Art. 151 - A ADET somente será dissolvida em caso de insuperável dificuldade na consecução de efetivos e mediante aprovação da Assembléia Geral, reunida exclusivamente para esse fim, na forma do § V do artigo 51 devendo, mesmo em terceira convocação estar presentes no mínimo 51% (cinqüenta e um.por cento) de associados em pleno gozo de seus direitos. 
Art. 152 - Dissolvida a ADET, será nomeada, pela Assembléia Geral, uma Comissão composta de 13(treze)associados para proceder a liquidação dos bens e satisfazer os compromissos existentes, sendo o saldo do acervo destinado, em doação, à Entidade Assistencial previamente escolhida pela própria Assembléia Geral.


CAPÍTULO XVIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 153 - O associado integrante de qualquer Poder da ADET, que venha a se candidatar a cargo público eletivo, ficará automaticamente, afastado de suas funções, a partir da data da homologação de sua candidatura, até o dia subseqüente da data do pleito, podendo retomar ao seu cargo na ADET. 
Art. 154 - O período de gestão, nos cargos de Presidência ou Vice-Presidência dos Poderes da ADET, ocupados em razão de vacância, desde que inferior a 1 (um) ano, não será computado para fins de inelegibilidade, de que trata o presente Estatuto. 
Art. 155 - Os pedidos de demissão de membros do Conselho Deliberativo, dos integrantes do Conselho Fiscal, do Presidente e Vice-Presidente da Diretoria e integrantes da Comissão de Ética, deverão ser dirigidos ao Conselho Deliberativo, através da Mesa Diretora deste.
§ 1° - Os pedidos de demissão de Diretores e membros das demais Comissões Permanentes, serão dirigidos ao Presidente da Diretoria;
§ 2° - Os pedidos de demissão de Encarregados Técnicos, deverão ser encaminhados ao Diretor a que estiverem subordinados. 
Art. 156 - Os pedidos de licença de Conselheiros, Diretores, Membros das Comissões Permanentes e de Encarregados Técnicos, obedecerão ao critério estipulado no artigo anterior. 
Art. 157 - Os funcionários da ADET poderão ser admitidos como sócios, na categoria de convidados, isentos do pagamento de jóia e taxa de administração.
§ 1° - Ao ser demitido e a critério da Diretoria, o funcionário poderá continuar no quadro social, mediante solicitação por escrito, sujeitando-se ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) da taxa de jóia;
§ 2º -  O funcionário que vier aposentar-se ou invalidar-se em serviço pela ADET, poderá continuar como sócio sem pagamento da taxa de jóia. 
Art. 158 - Após 30 (trinta) dias, da aprovação deste Estatuto, a Diretoria deverá ser completada, de acordo com o previsto no artigo 83. 
Art. 159 - Para fins de direito, este Estatuto será inscrito em registro de Títulos da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. 
Art. 160 - O presente Estatuto, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data do registro referido no artigo anterior. . 
Art. 161 - O presente Estatuto, devidamente adequado aos ditames legais, foi aprovado na Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo, celebrada no dia ...................................